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Código de Ética

  1. RECADO DA DIREÇÃO

 

Apresentamos este Código de Ética e Conduta, para conhecimento e observância de todos os colaboradores da Prime Seafood. 

 

Trata-se de um documento contendo os princípios que devem nortear as ações e comportamento das pessoas, nas relações internas e externas, no desempenho de suas atribuições.

 

Este documento foi desenvolvido por uma comissão representativa de todas as áreas e aprovado pelos sócios e diretores, por isso, representa o compromisso conjunto das equipes para com a empresa e a sociedade, em busca da construção de um ambiente de trabalho mais produtivo, seguro e gratificante, para, através do exemplo, incentivar em todos o desejo de construir um mundo melhor.

 

  1. NOSSA IDEOLOGIA

 

MISSÃO

Processar pescados vindos da captura artesanal com qualidade e sustentabilidade, levando para o mundo segurança alimentar.

VISÃO

Ser reconhecido mundialmente por um pescado seguro e sustentável.

 

VALORES

  • Ética

  • Excelência

  • Inovação

  • Sustentabilidade

  • Satisfação do cliente

  • Compromisso com os resultados

  • Colaboradores realizados

 

 

 

  1. INTRODUÇÃO

 

O Código de Ética e Normas de Conduta é um conjunto de diretrizes que se aplica a todos os colaboradores, sem distinção de nível hierárquico.

 

Deve assegurar o relacionamento ético e transparente com todas as partes envolvidas no negócio, define parâmetros de atuação e compartilha práticas e valores.

 

Todos os empregados da Empresa e os membros da diretoria da Prime Seafood deverão trabalhar no sentido de criar valores sustentáveis para Empresa, contribuindo assim para uma sociedade e um mundo melhor.

 

  1. DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

 

O Código de Ética será distribuído através de material impresso no momento da contratação dos empregados pela área de DP – Departamento Pessoal.

 

Os colaboradores devem assinar o termo de compromisso após receberem o Código de Ética dando ciência e concordância em relação ao cumprimento das diretrizes contidas no material.

 

O Código de Ética estará sempre disponível a qualquer momento para consulta de todos os colaboradores através de material impresso com os gestores de cada área.

 

 Os gestores da Prime Seafood terão fundamental importância no processo de divulgação do Código de Ética com os empregados de suas respectivas equipes, e deverão orientar e esclarecer as dúvidas dos seus colaboradores.

 

  1. DECLARAÇÃO DE ATITUDES CORPORATIVAS

 

Todos os membros da diretoria e os empregados da Prime Seafood atuam em conformidade com os pontos previstos nesta declaração de atitudes corporativas.

 

Estas atitudes fazem parte da nossa filosofia, do DNA da Prime Seafood, e da nossa maneira de ser.

 

  • Atitudes perante os empregados:

Uma empresa é constituída por pessoas e os seus resultados dependem das pessoas. 

  • O nosso maior patrimônio são os colaboradores.

 

  • Atitudes perante os clientes: 

As nossas atividades comerciais começam seguindo as orientações dos clientes. 

  • O consumidor é nossa razão de existência.

 

  • Atitudes perante a sociedade:

Dado que o nosso negócio se beneficia da natureza, conservaremos os recursos e trataremos a terra, os rios e os oceanos com gratidão. 

  • Respeitar o meio ambiente é questão de sobrevivência.

 

  • Atitudes perante os acionistas:

Devemos estar permanentemente comprometidos com os resultados e objetivos estratégicos da empresa. 

  • Nossos compromissos com os resultados devem ser permanentes.

 

  1. PREMISSAS DO CÓDIGO DE ÉTICA

 

  1. Falar a verdade

Falar a verdade é uma premissa fundamental do colaborador da Prime Seafood.  Manter relações justas com todas as pessoas, incluindo os nossos clientes internos (colegas de trabalho), clientes, acionistas e parceiros comerciais.

 

Agir de forma honesta com atitude e postura inquestionável do ponto de vista ético.

 

Seguir os padrões de integridade pessoal e conduta profissional, preservar a si próprio e a Prime Seafood de riscos legais, financeiros, e de imagem, entre outros.

    

  1. Atuar com transparência e ética

Desempenhar atividades com transparência e boa fé, manter firme a consciência de sermos bons cidadãos corporativos e não nos desviar da ética social e da moral. 

 

A Prime Seafood valoriza o comportamento ético e a transparência nas relações com todos os públicos de interesse.  Por isso, espera-se que nenhum colaborador se prevaleça da sua “posição” ou “autoridade” para obter vantagens pessoais junto às clientes, fornecedores ou outros. 

 

 

  1. Praticar atos saudáveis e seguros no ambiente de trabalho

A segurança e bem estar no ambiente de trabalho é uma ação permanente e compromisso diário de todos os colaboradores.

 

Praticar hábitos saudáveis, atuar na prevenção de acidentes, assim como contribuir para melhoria da segurança no ambiente de trabalho e qualidade de vida é um comportamento de valor na empresa.

 

  1. Respeitar os colegas de trabalho

A Prime Seafood não adota qualquer forma de discriminação em relação à raça, sexo, idade, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política.

 

O assédio, ameaças, intimidação moral ou física, constrange, humilha e destrói a autoestima pessoal e principalmente a coesão organizacional.  

 

Todas as ações da empresa são regidas pela estrita observância da justiça e respeito às pessoas, assegurando a todos ampla liberdade de expressão, desde que exercida com responsabilidade e respeito.

 

A Prime Seafood desaprova qualquer tipo de assédio (moral e sexual), abuso de poder ou comportamento e adverte que tais atos são passíveis de processos judiciais pelas leis brasileiras vigentes.

 

  1. Preservar o meio ambiente

Temos plena consciência de que a base da nossa atividade depende da natureza e dos organismos vivos, razão pela qual entendemos os seus mecanismos, respeitamos e convivemos com eles.

 

A Prime Seafood respeita a legislação ambiental brasileira e apoia iniciativas e atividades visando o desenvolvimento sustentável e o respeito ao ecossistema. Nós temos o compromisso de construir uma sociedade melhor, capaz de atuar com mentalidade “recicladora”.  Todos nós somos responsáveis em estabelecer ações para estimular a redução, e o aproveitamento dos resíduos gerados pela nossa Empresa.

 

  1. Cumprir com as obrigações do cargo

Conhecer a sua responsabilidade e cumprir com suas obrigações é papel fundamental de cada colaborador.

 

Não devemos nos esquivar de nossas responsabilidades ou problemas, por maior que sejam, devemos encará-los com determinação, perseverança e afinco.

 

Promover sempre o desenvolvimento técnico e as melhorias em todos os processos de produção da empresa (próprios ou terceiros), desde a fase do planejamento estratégico, passando pelo processo de industrialização, e até a distribuição e venda para os consumidores.

 

  1. Cumprir os procedimentos da empresa

Desempenhar nossas funções com a devida compreensão dos objetivos prescritos nos procedimentos e em conformidade com as normas internas de conduta e políticas vigentes.

 

  1. Garantir a qualidade dos produtos

A entrega de produtos seguros, genuínos e satisfatórios para nossos clientes, será o ponto de partida de todas as nossas ações.

 

Nosso foco é a satisfação dos clientes, fornecer respostas e soluções adequadas e nos prazos estabelecidos, sempre em conformidade com os objetivos da organização e sem prejudicá-los, seja de forma direta ou indireta. 

 

  1. Atuar de forma profissional em todos os momentos

Atuar de maneira profissional, leal e sincera nas relações de trabalho com espírito de superação e mudança, sempre com paixão e buscando crescimento tanto pessoal como de equipe.

 

A Prime Seafood incorpora em seus princípios e ações a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, não admitimos a utilização do trabalho forçado, compulsório, infantil ou qualquer outra forma de exploração que agrida a dignidade humana dentro ou fora da Prime Seafood.

 

  1. Preservar as informações confidenciais e os recursos da Empresa.

Utilizar os recursos da empresa apenas para fins profissionais definidos pela Prime Seafood. 

 

Todas as Informações de interesse da empresa são discutidas internamente e exclusivamente entre os colaboradores e áreas envolvidas com o assunto em questão, preservando sempre o aspecto da confidencialidade das informações. 

 

Todos os colaboradores que portam, leem e aprovam documentos que contêm informações privilegiadas são responsáveis pelos níveis de confidencialidade exigidos. 

 

Cada colaborador é responsável pelo uso correto e pela conservação dos equipamentos de informática, softwares, sistemas, assim como de aparelhos eletrônicos colocados à sua disposição para execução de suas atividades. 

 

Todas as tentativas de acesso ilegal aos sistemas de informação são registradas e monitoradas pela Empresa, sendo o uso indevido passivo de punições previstas inclusive no Código Penal Brasileiro.

 

A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e softwares desenvolvidos na empresa pertencem a Prime Seafood, mesmo após o desligamento do empregado.

 

  1. CONDUTAS REPROVADAS PELA PRIME SEAFOOD

        

Consideramos na Prime Seafood como conduta indevida, a prática de qualquer comportamento que esteja em desacordo com a legislação trabalhista e com o nosso Código de Ética e normas internas. 

 

          Segue abaixo as principais condutas reprovadas pela empresa:

 

  • Não se apresentar adequadamente sob os aspectos de higiene e vestuário no local de trabalho. Para homens, não é permitido bermuda, camiseta regata e para as mulheres, não são permitidos decotes, transparências, roupas curtas;

 

  • Trajar bermuda ou calções de banho no recinto da empresa, inclusive nos sábados, domingos e feriados;

 

  • Ausentar-se do local de trabalho, no expediente normal, sem que esteja devidamente autorizado por seu gestor imediato;

 

  • Fumar nos recintos da empresa;

 

  • Recusar-se a usar os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI’s e EPC’s);

 

  • Portar armas de qualquer natureza nas dependências da empresa;

 

  • Cometer atos de vandalismo ou danos ao patrimônio da empresa;

 

  • Usar bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes nas instalações da empresa, assim como ter acesso as dependências em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas;

 

  • Falsificar, extraviar propositadamente ou inutilizar documentos oficiais da empresa;

 

  • Praticar jogos de azar com fins lucrativos dentro da empresa (Jogar valendo dinheiro);

 

  • Valer-se ou permitir dolosamente que terceiros tirem proveito de informações ou influências obtidas em função do cargo;

 

  • Praticar agiotagem ou qualquer tipo de empréstimo ou comercio ilícito que tire proveito financeiro dos colegas;

 

  • Registrar o ponto ou assinar atas ou listas de frequência em nome de outrem;  

 

  • Praticar atos de sabotagem;

 

  • Apropriar-se indevidamente de pertences da empresa ou de colegas;

 

  • Cometer violações nos armários dos ambientes administrativos, fabris ou vestiários;

 

  • Praticar atos de vandalismo nos veículos da empresa ou no transporte oferecido por esta;

 

  • Deixar de apresentar algum documento legal ao departamento de pessoal quando solicitado, principalmente nos casos de justificativas médicas, atestados, retorno ao trabalho e licenças do INSS;

 

  • Incentivar o conflito interno ou contribuir para o clima anárquico e hostil na empresa;

 

  • Utilizar a comunicação em rede de computador interna para fins extras profissionais, desobedecendo à política interna da informação; 

 

  • Usar o celular funcional de forma indevida ferindo os princípios éticos e de segurança da informação;

 

  • Permanecer nas dependências da empresa após o término do horário de trabalho sem a devida justificativa ou autorização do superior imediato;

 

  • Desrespeitar o cumprimento da jornada de trabalho e os respectivos intervalos de descanso;

 

  • Chegar atrasado frequentemente sem as devidas justificativas;

 

  • Solicitar ou aceitar favores especiais de terceiros (propinas, presentes e etc.), seja qual for o valor ou intenção.

 

  • Não oferecemos e nem permitimos que nossos funcionários subornem e nem se deixem subornar em qualquer negócio seja no âmbito público ou privado.

 

  • Ter relacionamentos íntimos ou troca de carícias afetivas com outros colaboradores nas instalações da empresa.

 

 

  1. CÓDIGO DE GARANTIA DA QUALIDADE

 

Para ganhar a confiança e empatia dos clientes, todas as pessoas que trabalham na Prime Seafood deverão cumprir com a sua responsabilidade para aperfeiçoar constantemente a qualidade dos produtos, fazendo o que for possível para aumentar ainda mais a satisfação dos mesmos.

 

  • Garantir a qualidade dos nossos produtos aos clientes;

 

  • Estabelecer um sistema integrado de garantia da qualidade em toda cadeia de produção, incluindo terceiros;

 

  • Utilizar exclusivamente materiais e insumos em nosso processo industrial de origem e procedência segura, em conformidade com as determinações dos Ministérios da Saúde e Agricultura;

 

  • Produzir nossos produtos em instalações que possuam controles adequados de processo, dentro das normas técnicas exigidas pelos órgãos competentes, e com pessoas devidamente qualificadas para desempenharem suas atividades;

 

  • Estabelecer e manter um sistema controlado de logística para entregar os produtos aos nossos clientes e consumidores sem afetar a sua qualidade;

 

  • Exercer um diálogo permanente com os nossos clientes, visando aperfeiçoar nossos produtos, atendendo desta forma, as expectativas do mercado; 

 

  • Atuar imediatamente com o propósito de estudar o caso e adotar as medidas cabíveis necessárias diante das reclamações dos clientes e consumidores.

 

  1. CÓDIGO AMBIENTAL

 

A Prime Seafood respeita a legislação ambiental brasileira e apoia as iniciativas e atividades que visam o desenvolvimento sustentável.

 

  • Fazer o que for possível para manter nossa atividade sustentável, controlando devidamente os recursos disponíveis e preservando o meio ambiente.

 

  1. CÓDIGO DE SEGURANÇA NO TRABALHO

 

  • É responsabilidade de cada colaborador atuar de forma preventiva, com a máxima atenção e segurança no ambiente de trabalho;

 

  • Identificar riscos e observar condições ou atos inseguros, que devem ser comunicados imediatamente ao setor de Segurança do Trabalho;

 

  • Respeitar as determinações, placas de avisos e orientações do setor de Segurança do Trabalho;

 

  • Utilizar de forma correta os equipamentos disponibilizados pela empresa para garantir a segurança e saúde no trabalho;

 

  • Fazer uso das ferramentas e máquinas de trabalho respeitando as determinações técnicas e de segurança;

 

  • Manter a ordem, arrumação e limpeza do ambiente de trabalho para prevenir acidentes.

 

  1. CODIGO DE CONDUTA FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO

 

Todos os nossos fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais devem cumprir as leis e regulamentos, conhecer nossos valores e respeitar os princípios éticos deste código. Esperamos responsabilidade de nossos parceiros no tratamento das informações confidenciais às quais têm acesso durante a nossa relação comercial.

 

  • Qualidade do Produto – Todas as matérias primas, produtos ou serviços devem atender às exigências de qualidade, especificações e fluxo de processo de homologação de produto.

 

  • Uso de informações privilegiadas – Todas as informações, tratativas, volumes, condições comerciais e todas as demais ações relativas à compra de matérias primas, produtos ou serviços são estritamente sigilosas e só devem ser divulgadas sob autorização da Diretoria da Prime Seafood. É terminantemente proibido o registro de imagens (fotos e vídeos) nas estruturas da empresa, incluindo: produtos, processos, máquinas, equipamentos e estrutura física. 

 

  • Suborno – É terminantemente proibido por parte da Prime Seafood quaisquer tipos e formas de suborno, extorsão, desfalque ou qualquer procedimento relativo a este tipo de conduta para qualquer área ou departamento, com qualquer colaborador. Todas as negociações comerciais entre a Prime Seafood e seus fornecedores visam única e exclusivamente benefícios e vantagens para as empresas relacionadas. 

 

  • Lazer, Favores e Presentes – Manter um bom relacionamento que seja saudável e cordial é interesse de ambas as partes, com o objetivo apenas de fins comerciais e sem qualquer influência de decisão de como a Prime Seafood fará seus negócios.

 

 

  1. COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO 

 

A Prime Seafood não permite, não tolera e punirá todas as eventuais formas e situações de corrupção, fraude ou suborno, seja pela oferta ou exigência, seja por recebimento de coisas de valor, envolvendo ou não agentes públicos. 

 

Os colaboradores, incluindo terceirizados e fornecedores, devem entender e cumprir integralmente a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) e a Lei norte-americana contra corrupção no exterior (United States Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), bem como as normas, políticas e procedimentos internos da empresa. 

 

A Prime Seafood não concederá apoio financeiro ou qualquer tipo de assistência a qualquer indivíduo envolvido em atividades criminosas. Também não prestará qualquer tipo de auxílio em procedimentos nos quais pessoas físicas ou jurídicas procurem ocultar os recursos de atividades criminosas ou fazê-los parecer lícitos, observando a Lei contra Crimes de Lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).

 

  1. DENÚNCIAS

 

Qualquer irregularidade ou descumprimento dos princípios e normas do Código de Ética e Normas de Conduta devem ser comunicados imediatamente ao gestor direto ou Diretor da área.

 

Todas as informações serão tratadas com confidencialidade e sigilo. 

 

As denúncias, identificadas ou anônimas, poderão ser efetuadas através dos seguintes canais: 

 

 

  1. RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

 

  • Ao ser abordado pelo Serviço de Vigilância, colabore.

 

  • Entrada e saída de materiais têm normas que visam preservar a segurança do empregado e do patrimônio da empresa.

 

  • Fixação de cartazes, folhetos e demais impressos devem ser submetidos previamente à apreciação da área de Departamento Pessoal e Administração.

 

  • A entrega de atestados médicos à empresa deve ser efetuada no prazo máximo de 48 horas após a data de emissão.

 

  • Nos casos de afastamento por doença ou acidente, o retorno ao trabalho só poderá ocorrer após o colaborador ser submetido ao exame com o médico do trabalho.

 

  1. DÚVIDAS, SUGESTÕES OU SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE CÓDIGO DE ÉTICA

 

  • Os temas abordados neste documento permitem avaliar grande parte das situações existentes em nossa empresa, porém não englobam, necessariamente, todas as ocorrências possíveis.

 

  • Em caso de dúvida ou sugestões, o colaborador deverá procurar seus superiores imediatos, ou ainda as áreas de Departamento Pessoal/ADM ou deixar a sua sugestão na caixa de reclamações/sugestões.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

  • Os colaboradores devem observar o presente documento, circulares, ordens de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela Prime Seafood. 

 

  • O colaborador receberá um exemplar e deverá ler o presente documento, mantendo a cópia para consulta periódica, declarando desde a assinatura do recibo, ter lido e estar de acordo com todos os seus preceitos. 

 

  • O presente documento faz parte integrante do Contrato de Trabalho, podendo ser substituído por outro, sempre que a Prime Seafood julgar conveniente ou em decorrência de eventuais alterações da legislação trabalhista.

 

  • Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela empresa à luz da CLT e da legislação complementar pertinente.  

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